Supremo indefere recurso do INSS em decisão favorável a aposentados da ECT

28/05/2003 18:46 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu um recurso de Agravo na Petição (PET 2693) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e manteve liminar favorável à Associação de Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos (FAACO). A decisão cautelar garantia aos aposentados a incorporação a seus proventos de uma gratificação concedida aos funcionários da ativa.


 


O presidente da Corte e relator da ação, ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática manteve a liminar. Inconformado, o INSS recorreu dessa decisão, pedindo que o processo fosse apreciado pelo Plenário. O Instituto alegou que, em razão do precedente contido na liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 (ADC 4), não se poderia conceder reajuste salarial ou a extensão de vantagens a servidores públicos por antecipação de tutela ou liminar.


 


O relator defendeu sua posição no caso, e citou o precedente na Reclamação (RCL 1831), em que ficou entendido que a decisão na ADC 4 não se aplica a matéria previdenciária. Marco Aurélio defendeu a interpretação restritiva da norma que proíbe aumento a servidores públicos por liminar.


 


Além disso, o ministro ressaltou que o pessoal da ativa da ECT veio a ser favorecido por acordo coletivo entre a empregadora e o sindicato. Por essa razão, a Justiça Federal, ao conceder a liminar, simplesmente observou a Constituição Federal e estendeu o benefício aos inativos.


 


A decisão não foi unânime. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, defendendo que a lei não ampara os aposentados no caso, sendo seguido pelo ministro Nelson Jobim. A maioria, porém, votou com o relator, indeferindo-se a suspensão da liminar concedida aos aposentados.


 



Ministro Marco Aurélio, relator da Petição (cópia em alta resolução)


 


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