Segunda Turma nega Habeas Corpus a empresário condenado pela morte de bicheiro (atualizada)

27/05/2003 16:31 - Atualizado há 8 meses atrás


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (27/5) Habeas Corpus (HC 82770) ao empresário carioca Rogério Costa de Andrade e Silva, condenado por homicídio duplamente qualificado. Rogério de Andrade é sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade e foi condenado pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão por duplo homicídio, em que foi apontado como mandante das mortes de Paulo Roberto de Andrade e Silva, filho de Castor e seu primo, e do motorista Haroldo Bernardo, em 1998.


 


O relator do processo, ministro Celso de Mello, concedia o HC sob o argumento de que não estavam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da concessão de prisão preventiva. Dessa forma, Rogério de Andrade poderia aguardar em liberdade o julgamento da apelação que interpôs perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


 


Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, por entender que há precedentes na Corte no sentido de que cabe ao juiz, em caso de sentença condenatória por crime hediondo, decidir, fundamentadamente, se o réu poderá apelar em liberdade (artigo 2º, § 2º, Lei nº 8.072/90). “Havendo o magistrado, na hipótese, ordenado a prisão sem aludir ao benefício da apelação em liberdade, muito menos, fundamentadamente, há de se entender denegado para ele o benefício”, frisou o ministro.


 


O ministro Maurício Corrêa, por sua vez, seguiu o voto do relator, por considerar que a juíza do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro foi evasiva ao não apontar “um fato concreto capaz de ensejar ao paciente (Rogério de Andrade) a possibilidade sequer de se informar do que está sendo acusado para ter-se negado o seu pleito de aguardar a apelação em liberdade”.


 


Corrêa acrescentou ainda que “na primeira parte da sentença, em que há condenação do paciente, há muito mais fundamentação legitimadora do indeferimento, no caso, para se responder em liberdade, do que propriamente na decisão específica quanto ao fato de poder ou não responder em liberdade”.


 


Acompanhando a ala dissidente, o ministro Carlos Velloso mencionou a grave crise de segurança pública por que passa a cidade do Rio de Janeiro nos últimos tempos, citando o crescimento “do crime organizado e não organizado”, que vitimou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, “que quase foi morto, espancado por bandidos”, e o caso do produtor musical Almir Chediak, morto em Petrópolis, há dois dias.


 


Para Velloso, a juíza do 4º Tribunal do Júri considerou, em sua decisão, a realidade violenta do Rio de Janeiro para não conceder o benefício da apelação em liberdade a Rogério de Andrade.


 


“A Suprema Corte dos Estados Unidos, em determinados momentos da vida norte-americana, atua com mais vigor, quando as circunstâncias a exigem, assim fazendo o ajuste da norma puramente formal com a realidade. Em determinados entendeu que a pena de morte não seria possível, em outros momentos, em que campeava a violência, admitiu a pena de morte”, salientou Velloso, que defendeu ser essa a postura do magistrado ao analisar o caso conforme a situação do local onde o fato ocorreu. “As Câmaras Criminais de Goiás não vão decidir da mesma forma que as Câmaras Criminas do Rio de Janeiro, porque as circunstâncias variam”, exemplificou.


 


Dessa forma, votou pelo indeferimento do Habeas Corpus, seguindo, assim, a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes.


Por maioria, a Turma indeferiu o pedido de Habeas Corpus, cassando, em conseqüência, a medida liminar concedida anteriormente, sendo vencidos o relator e o ministro Maurício Corrêa.


 



Ministro Maurício Corrêa acompanhou voto do relator, Celso de Mello (cópia em alta resolução)


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23/01/2003 – 18:43 – STF recebe Habeas Corpus de empresário condenado pela morte de bicheiro


 

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