Ex-vereador acusado de ser mandante de assassinato em Rio Branco pede Habeas Corpus ao STF

26/05/2003 17:06 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa do ex-vereador de Rio Branco (AC) Arthur Henrique Marques Miguéis ajuizou no Supremo Tribunal Federal um pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 83130), para que seja trancada a Ação Penal em que responde por homicídio. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do ex-secretário de Finanças de Rio Branco, Valterlúcio Bessa Campelo, em 1997. Também foi acusado pelo mesmo delito o primo do deputado cassado Hildebrando Pascoal, Amaraldo Pascoal.


 


Em princípio, no processo que tramita perante o Tribunal de Justiça do Acre, Eudes Salviano e Raimundo Alves foram pronunciados como os executores do crime e apenas Amaraldo como o mandante. Eles serão julgados pelo júri popular. 


 


Por outro lado, Arthur Miguéis não foi pronunciado pela Justiça acreana, por falta de provas. O Ministério Público então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o TJ/AC somente poderia permitir a impronúncia de Arthur Miguéis, caso existisse certeza de que ele não seria autor do crime, mas pairavam dúvidas quanto sua participação ou não. Ele teria sido visto com Amaraldo Pascoal durante a suposta entrega do dinheiro pela execução do crime.


 


A Quinta Turma do STJ deferiu o recurso, por unanimidade, julgando segundo o princípio “in dubio pro societate”, significando que cabe ao júri popular a análise dessa questão. O STJ determinou, portanto, a pronúncia de Arthur Miguéis.


 


Em razão da decisão, seu advogado, Ariosto Miguéis, pediu Habeas Corpus ao Supremo. Segundo alega, o recurso do Ministério Público é nulo porque não houve prequestionamento da matéria de direito federal, que é um dos requisitos necessários para se admitir o Recurso Especial (RESP).


 


Além disso, a defesa acusa o Ministério Público de não ter ajuizado o RESP no prazo legal, o que o invalidaria. Para o advogado, ocorreu constrangimento ilegal contra o seu cliente, tendo sido violado o princípio do devido processo legal, previsto pela Constituição Federal. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.


 



Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/AMG//AM

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