STF arquiva ação que buscava a regulamentação do uso de simuladores de urnas eletrônicas

O Supremo Tribunal Federal arquivou um Mandado de Injunção (MI 589) proposto pela empresa D.G. Informática sediada no Ceará contra o Tribunal Superior Eleitoral, visando a que a Corte editasse uma norma para regulamentar o direito de uso de simuladores de urnas eletrônicas. Os ministros entenderam que o Mandado de Injunção não era o instrumento processual adequado.
O Mandado de Injunção é a ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
A comercialização de simuladores de urnas eletrônicas havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que ordenou também a apreensão dos equipamentos.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a D.G. Informática não demonstrou o artigo constitucional que obrigaria o TSE a legislar sobre o tema. Ele também salientou que o Mandado de Injunção não pode ser utilizado para suspender a decisão do TRE do Ceará, porque não é uma ação substitutiva do Mandado de Segurança. Por essas razões, não conheceu do processo. A decisão foi unânime.
Ministro Gilmar Mendes, relator do MI (cópia em alta resolução)
#JY/EC//AM