PGR pede a condenação do deputado Vander Loubet por crime eleitoral
A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se pelo prosseguimento do Inquérito (Inq 1956) que investiga o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) pela suposta prática de crime eleitoral. Ao final do documento, o Ministério Público pede a condenação do parlamentar. Loubet está sendo processado pelo crime previsto no artigo 337 do Código Eleitoral, que prevê a pena de detenção até seis meses e multa para aqueles que estiverem com os direitos políticos suspensos e participarem de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados e abertos. O deputado Loubet teria perdido os direitos políticos por conta de sentença judicial. O processo teve início em 24 de junho de 2002, mas foi suspenso em razão dos trabalhos das eleições do ano passado. Como Vander Loubet foi eleito deputado, o juiz determinou a remessa dos autos ao STF. O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista afirma no parecer que pela análise dos autos, observa-se que os crimes atribuídos ao parlamentar “realmente ocorreram” e, por isso, ratificou a denúncia. O Ministério Público requereu que o deputado seja notificado para oferecer resposta; que seja dada ciência à Câmara dos Deputados; e, por fim, sua condenação. A relatora do Inquérito é a ministra Ellen Gracie, que anteriormente determinou o arquivamento de um outro Inquérito (INQ 1930) contra Vander Loubet. #JY/JB//AM Leia mais: 24/04/2003 – 15:39 – STF determina arquivamento de Inquérito contra deputado sul-mato-grossense
Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)