PGR opina pela rejeição de dois Inquéritos contra o deputado federal Luiz Couto
A Procuradoria Geral da República apresentou parecer em dois Inquéritos (INQ 1954 e 1955) que tramitam no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Luiz Couto (PT-PB), manifestando-se pela rejeição das Queixas-crimes contidas nos processos, que foram iniciados pelos deputados federais Inaldo Leitão (PSDB-PB) e Wilson Santiago (PMDB-PB). Eles acusaram Luiz Couto pela suposta prática de injúria e calúnia, pois teria apontado Leitão e Santiago como freqüentadores de uma casa de prostituição que explorava crianças e adolescentes.
Isso teria ocorrido na atuação de Luiz Couto, como deputado estadual da Paraíba, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada para apurar a responsabilidade pela exploração da prostituição infanto-juvenil no estado. Ele teria divulgado seu voto, que tinha acusações contra Leitão e Santiago, na Internet, em 19 de março de 1999.
Sobre o suposto crime de injúria, a PGR entendeu que a ação está prescrita. O prazo prescricional desse ilícito é de dois anos, e desde a publicação do voto, até hoje, descontado o tempo em que o prazo ficou suspenso, passaram-se três anos e treze dias.
Quanto à prática de calúnia, o Ministério Público defendeu que o crime não ocorreu. De acordo com o Código Penal, calúnia é imputar falsamente um crime a alguém. A PGR argumenta que freqüentar casa de prostituição não constitui um delito e portanto, não se trata de calúnia.
Além disso, continua o parecer, mesmo que essa hipótese fosse possível, Luiz Couto estaria protegido pela imunidade parlamentar. Suas declarações integravam o texto de seu voto como deputado estadual, encontrando-se ele no exercício de suas funções. Por essas razões, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição das Queixas-Crimes contidas nos processos. O Inquérito 1954 tem como relator o ministro Celso de Mello, e o Inquérito 1955, o ministro Nelson Jobim.

STF vai examinar acusações contra o deputado federal Luiz Couto (cópia em alta resolução)
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