PSOL questiona lei que aumentou jornada de empregados da Finep
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5049, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei federal 10.556/2002 que aumentou a carga horária dos empregados da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) de seis para oito horas diárias. De acordo com a ADI, a alteração atenta contra os princípios da isonomia e impessoalidade contidos no artigo 5º da Constituição Federal.
A Lei 10.556/2002, em seu artigo 8º, estabelece que o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fixa em 30h a jornada semanal dos trabalhadores em instituições financeiras, não é aplicável aos empregados da Finep, empresa pública federal voltada para o fomento científico e tecnológico em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
A mesma lei dispõe expressamente que a carga horária semanal dos funcionários da instituição passa a ser de 40h semanais. De acordo com os autos, a justificativa para o aumento seria a necessidade de promover modificação no regime laboral. “Porém, essa modificação acabou por gerar nefasta discriminação entre instituições financeiras que, à luz das peculiaridades deste segmento de mercado, deveriam estar submetidas ao mesmo tratamento jurídico”, sustenta o PSOL.
Segundo a ADI, a Finep assumiu funções de fomento antes reservadas ao BNDES, inclusive as de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, atividades que caracterizam as instituições financeiras. Argumenta, também, que o estatuto da empresa estabelece, “de forma clara e inequívoca, que as funções desempenhadas pelos funcionários da empresa pública são equiparadas às realizadas pelos empregados das instituições bancárias e financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional”.
O PSOL alega, também, que a discriminação não decorre apenas das diferenças de tratamento entre os funcionários da empresa e de outras instituições financeiras, mas também entre funcionários da própria Finep. De acordo com os autos, em decorrência de decisões judiciais, empregados admitidos antes da entrada em vigor da Lei 10.556/2002 permanecem cumprindo o regime de 6h diárias, contra 8h diárias dos novos funcionários.
“Destaca-se a situação constrangedora, discriminatória e inconstitucional a que é submetido, diariamente, expressivo quantitativo de empregados da Finep, obrigado a cumprir jornada diferenciada dos demais colegas de trabalho, em incontestável violação do princípio da legalidade”, sustenta o PSOL.
A ADI também aponta violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários, previsto no artigo 7º da Constituição, em razão da imposição de carga horária superior a que deveriam cumprir, como funcionários de instituição financeira, sem que tenha havido majoração proporcional da remuneração.
A relatora da ADI 5049 é a ministra Rosa Weber.
PR/AD