Ex-deputado condenado pelos crimes da Chacina da Gruta pede liberdade ao Supremo

09/10/2013 15:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 119630), com pedido de liminar, no qual é solicitada a expedição de alvará de soltura em favor do ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto. Recolhido no presídio masculino Baldomero Cavalcante na cidade de Maceió (AL), ele foi denunciado pelo Ministério Público alagoano sob a acusação de ser o autor intelectual do homicídio da então deputada federal Ceci Cunha e outras três vítimas, entre elas seu marido. O crime, ocorrido em dezembro de 1998, ficou conhecido como “Chacina da Gruta". 

De acordo com a denúncia, Pedro Talvane de Albuquerque “desejava a imunidade parlamentar a qualquer custo” e, para isso, teria “arquitetado um plano para assassinar a deputada eleita”, da qual ele era o primeiro suplemente. O crime ocorreu na casa da deputada federal Ceci Cunha, localizada no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL).

Após discussão acerca da competência para o julgamento do caso – se a Justiça estadual ou a Federal – Pedro Talvane, juntamente com outros corréus, foi condenado por Tribunal do Júri da Justiça Federal em Alagoas no dia 16 de janeiro de 2012 e sua pena foi fixada em 103 anos e 4 meses de reclusão. A defesa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e, atualmente, aguarda julgamento do recurso.

Segundo a defesa, o magistrado presidente do Júri decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, negando ao acusado o direito de apelar em liberdade. Os advogados sustentam que durante a tramitação do processo, que ocorreu por mais de 12 anos, Pedro Talvane de Albuquerque sempre permaneceu solto.

“O paciente (acusado) respondia ao processo em liberdade e não há notícia de que tenha turbado a instrução criminal, olvidado a comparecer aos atos pertinentes, bem como demonstrar vontade de se esquivar de uma possível aplicação da lei penal, eis que fora voluntariamente para a sessão de julgamento nos três dias que se desenvolveram os atos processuais perante a corte popular federal”, alegam os advogados.

Assim, a defesa pede a expedição do alvará de soltura, alegando que, habeas corpus para que seu cliente aguardasse o julgamento de recurso em liberdade foram negados tanto pelo TRF-5 como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O relator deste HC é o ministro Luiz Fux.

EC/AD

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