Negada mudança de competência para julgar ação penal contra acusada no caso Banestado

08/10/2013 18:20 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a transferência para São Paulo da competência para se processar a ação penal contra um dos envolvidos no caso Banestado. A ré M.R.Z.H., acusada de crimes contra o sistema financeiro nacional, impetrou o Habeas Corpus (HC) 106074, solicitando a transferência da competência para a Justiça Federal de São Paulo, onde reside. A defesa sustentava que, uma vez que não seria possível fixar o local da consumação dos delitos no país, o trâmite da ação deveria ser determinado pelo domicílio da acusada.

O julgamento foi encerrado na Primeira Turma com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Segundo o entendimento de Luiz Fux, o último lugar onde foram praticados os atos criminosos em território nacional foi a cidade de Foz do Iguaçu, o que retira a competência da Justiça Federal de São Paulo.

A Primeira Turma negou o pedido por maioria, vencido no caso o ministro Marco Aurélio, relator, que votou pela concessão do HC para estabelecer o trâmite da ação penal em São Paulo.

FT/AD

Leia mais:

25/10/2011 – Novo pedido de vista adia julgamento sobre competência para apurar crimes ligados ao caso Banestado
 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.