1ª Turma defere extradição à Espanha de acusado de exploração sexual e cárcere privado

08/10/2013 16:45 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu pedido de Extradição (EXT 1298) para a Espanha do cidadão argentino Juan Carlos Garcia Dominguez. Ele irá responder a processo naquele país pela prática dos crimes tipificados na legislação espanhola como prostituição e detenção ilegal.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, destacou a presença do critério de dupla tipicidade, pois os crimes de que o cidadão argentino é acusado são equivalentes no Brasil aos de tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual e os de sequestro e cárcere privado. A ministra também descartou a ocorrência da prescrição dos crimes em ambas legislações.

Em relatório, a ministra informou que, na ordem de prisão decretada contra o acusado pela Justiça espanhola, em novembro de 2004, constava a informação de que uma mulher brasileira, que teria ido àquele país sob a promessa de trabalhar em um hotel, foi mantida em cárcere e forçada a se prostituir. A brasileira conseguiu escapar e noticiar o fato às autoridades.

Ao responder a interrogatório no Brasil, o acusado afirmou ser apenas o proprietário do imóvel onde ocorreu o cárcere privado, sem qualquer relação com a atividade criminosa. A ministra argumentou que, como a extradição é instrutória, ou seja, para fins de responder a processo, o acusado terá oportunidade de apresentar suas alegações à Justiça espanhola.

Segundo a decisão do STF, a entrega do extraditando fica condicionada a que o Estado espanhol assuma o compromisso previsto no artigo 91 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), de subtrair de eventual pena o tempo de prisão preventiva para extradição cumprido no Brasil.

PR/AD

 

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