Pertence é o novo relator de ADI contra lei que trata de Fundo de Combate à pobreza do Rio
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, determinou a redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2869), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei nº 4.056/02, do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais no exercício de 2003.
Marco Aurélio decidiu redistribuir a ação em conseqüência da aposentadoria do relator, ministro Ilmar Galvão, verificada no início do mês. Em despacho, o ministro Marco Aurélio explica que os processos em curso permanecem no gabinete do ministro aposentado, sendo automaticamente redistribuídos ao seu sucessor.
A regra, contudo, foi alterada pelo presidente do Supremo, uma vez que a ADI 2869 envolve matéria de “tramitação contínua” e a “prática de atos urgentes”. O novo relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
Leia a íntegra do despacho:
1. O relator, ministro Ilmar Galvão, não mais integra o Tribunal, ante aposentadoria verificada.
2. Nos processos em curso, a substituição do ministro aposentado dá-se por aquele que vier a preencher a vaga aberta. Vale dizer, os processos permanecem no gabinete do aposentado, aguardando-se a posse do novo ministro – artigo 38, inciso IV, “a”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. A regra acima sofre temperamento. Descabe a paralisação, em se tratando de processo a exigir, em face dos respectivos parâmetros, tramitação contínua, a prática de atos urgentes, como é o caso. O Regimento Interno desta Corte não contém texto específico sobre a hipótese. Cumpre, então, observar a analogia, implementando-se a interpretação integrativa da referente às licenças ou ausências por mais de trinta dias, redistribuindo-se o processo – artigo 38, inciso III, do Regimento Interno. Essa é a regência mais próxima da espécie, consideradas a dinâmica e a organicidade procedimentais.
4. Redistribua-se.
5. Publique-se.
Brasília, 6 de maio de 2003.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Ministro Pertence, novo relator (cópia em alta resolução)