Pertence é o novo relator de ADI contra lei que trata de Fundo de Combate à pobreza do Rio

12/05/2003 16:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, determinou a redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2869), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei nº 4.056/02, do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais no exercício de 2003.


 


Marco Aurélio decidiu redistribuir a ação em conseqüência da aposentadoria do relator, ministro Ilmar Galvão, verificada no início do mês. Em despacho, o ministro Marco Aurélio explica que os processos em curso permanecem no gabinete do ministro aposentado, sendo automaticamente redistribuídos ao seu sucessor.


 


A regra, contudo, foi alterada pelo presidente do Supremo, uma  vez que a ADI 2869 envolve matéria de “tramitação contínua” e a “prática de atos urgentes”. O novo relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.


 


Leia a íntegra do despacho:


 


 


 


 


 


 


 


1.             O relator, ministro Ilmar Galvão, não mais integra o Tribunal, ante aposentadoria verificada.


 


 


 


2.                   Nos processos em curso, a substituição do ministro aposentado dá-se por aquele que vier a preencher a vaga aberta. Vale dizer, os processos permanecem no gabinete do aposentado, aguardando-se a posse do novo ministro – artigo 38, inciso IV, “a”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


 


 


 


3.                   A regra acima sofre temperamento. Descabe a paralisação, em se tratando de processo a exigir, em face dos respectivos parâmetros, tramitação contínua, a prática de atos urgentes, como é o caso. O Regimento Interno desta Corte não contém texto específico sobre a hipótese. Cumpre, então, observar a analogia, implementando-se a interpretação integrativa da referente às licenças ou ausências por mais de trinta dias, redistribuindo-se o processo – artigo 38, inciso III, do Regimento Interno. Essa é a regência mais próxima da espécie, consideradas a dinâmica e a organicidade procedimentais.


 


 


 


4.                   Redistribua-se.


 


 


 


5.                   Publique-se.


 


 


 


Brasília, 6 de maio de 2003.


 


 


 


Ministro MARCO AURÉLIO


 


Presidente


 



Ministro Pertence, novo relator (cópia em alta resolução)

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