STF prorroga prazos de depósitos e custas devido a greve de bancários
Tendo em vista a declaração de greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 511, que prorroga prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O prazo foi ampliado para o terceiro dia último subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. A Resolução 511 entra em vigor nesta sexta-feira (27), data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
A resolução foi editada com base no artigo 105, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Corte, o qual prevê que, além dos períodos de férias e de recesso, os prazos não correm quando houver obstáculo judicial ou motivo de força maior comprovado, reconhecido pelo Tribunal.
EC/AD