Voto do ministro Marco Aurélio no RE sobre gratificações no DNOCS
26/09/2013 15:45
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a íntegra do voto (sem revisão) do relator do Recurso Extraordinário (RE) 631389, ministro Marco Aurélio. No julgamento do RE, o STF manteve acórdão que estendeu aos servidores inativos e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) o direito à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nos moldes pagos aos ativos, até a conclusão do primeiro ciclo da avaliação de desempenho.
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