Ministro Fux nega seguimento à ação apresentada pela Câmara de Jacareí (SP)

20/09/2013 15:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Luiz Fux, relator da Ação Cautelar (AC 3445), ajuizada pela Câmara Municipal de Jacareí (SP) com o objetivo de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a imediata realização de uma reforma administrativa no órgão, inclusive com a extinção dos atuais cargos comissionados, aplicou ao processo a Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não tenha sido admitido no tribunal de origem. O relator negou seguimento (arquivou) à ação.

O prazo para a reforma administrativa determinada pelo Judiciário paulista, após a declaração da inconstitucionalidade das leis municipais que tratam da estrutura administrativa do órgão legislativo municipal, expirava no último dia 16 e, segundo a direção da Câmara, não era suficiente.

De acordo com o ministro Fux, o recurso extraordinário contra a decisão do TJ-SP está pendente de juízo de admissibilidade pelo Tribunal estadual. O ministro explicou que, embora a outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário tenha caráter excepcional, nos termos do artigo 542, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), na redação da Lei 8.950/94, a jurisprudência do STF, quando a admite, exige que sejam satisfeitas algumas condições, entre elas a decisão sobre sua admissibilidade.

VP/AD

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