STF suspende artigo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão

08/05/2003 15:26 - Atualizado há 9 meses atrás

A pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (8/5) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2880) e suspendeu a íntegra do artigo 49 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão, criado pelo Provimento nº 4, de 1999. A norma obrigava o juiz a permanecer na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do Presidente do Tribunal, entre outras disposições.


 


O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, citou precedente julgado pela Corte na ADI 2753, sobre um dispositivo semelhante editado pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade formal da norma, que impunha restrições ao direito de locomoção dos juízes estaduais.


 


Segundo o relator, o TJ-MA também dispôs sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, que só pode ser alterado por lei complementar federal, e por isso o artigo 49 deve ser suspenso até o julgamento final do mérito da ADI. A decisão foi unânime.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#JY/DF//AM


 


Leia mais:


 

26/02/2003 – 17:14 – Supremo declara inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno do TJ cearense

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