Direto do Plenário: ministro Luiz Fux rejeita embargos infringentes na AP 470
Ministro Luiz Fux votou pelo não cabimento deste tipo de recurso em ações penais originárias de competência do STF
Por considerar que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do cabimento de embargos infringentes – foi revogado tacitamente pela Lei 8.038/90, não se encontrando mais em vigor, o ministro Luiz Fux votou pelo não cabimento deste tipo de recurso em ações penais originárias de competência do STF.
O ministro acompanhou o relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, pela inadmissibilidade dos embargos infringentes contra a decisão do Plenário nesse processo.
No início da sessão desta quarta (11), a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram pelo cabimento deste tipo de recurso.
A Lei 8.038/90 rege os procedimentos referentes às ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mais detalhes em instantes.