Direto do Plenário: três ministros já se manifestaram pelo cabimento de embargos infringentes

O voto da ministra Rosa Weber foi o terceiro pelo cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal. Sessão foi suspensa para intervalo.

11/09/2013 16:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O voto da ministra Rosa Weber foi o terceiro pelo cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra concordou com a tese de que a Lei 8.038/90, que rege as ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não revogou, expressamente, o artigo 333, do Regimento Interno do STF (RISTF), que prevê o cabimento deste tipo de recurso.

Para a ministra, este dispositivo regimental só pode ser revogado a partir de iniciativa legislativa.

Assim, a ministra se manifestou pelo cabimento dos embargos infringentes perante o STF.

Além da ministra Rosa Weber, votaram pelo cabimento deste tipo de recurso os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, votou pela rejeição dos infringentes.

Mais detalhes em instantes.
 

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