STF nega Habeas Corpus a condenado por atentado violento ao pudor

06/05/2003 14:57 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou (24/4) o pedido de Habeas Corpus (HC 82802) a Osmar Ferreira, condenado por atentado violento ao pudor no Rio Grande do Sul. Ele pretendia ver reconhecida a prescrição do crime que cometeu.


 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido o Habeas Corpus parcial para reformar parte do acórdão do Tribunal de Justiça estadual, no sentido de que Osmar deveria cumprir pena em regime aberto, e não fechado. O princípio jurídico defendido pelo STJ foi no sentido de que não se pode reformar a decisão em prejuízo do réu quando não existe recurso por parte da acusação. No caso, a defesa apelou e o TJ-RJ mudou a sentença de primeira instância para alterar o regime para o mais prejudicial a Osmar.


 


Apesar da decisão favorável do STJ, a defesa não se deu por satisfeita. Pretendia, ainda, que fosse decretada a nulidade total do acórdão para que o crime fosse considerado prescrito. O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Velloso, não acolheu o pedido. Segundo ele, embora o Tribunal de Justiça não possa modificar uma sentença para prejudicar o réu, o acórdão só deve ser anulado na parte em que ofenda esse princípio. O restante da decisão continua valendo. Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


#JY/DF//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.