STF nega recurso a condenado por porte de armas e tráfico

06/05/2003 17:45 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (6/5) decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a Anderson Rodrigo Ribeiro o direito de cumprir pena em regime aberto pelo crime de porte ilegal de armas.


 


A Turma acompanhou o relator, ministro Nelson Jobim, que indeferiu o Habeas Corpus (HC 82914). No recurso ao STF a defesa de Anderson Ribeiro reclamou que o STJ não teria apreciado a tese da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A Terceira Seção do STJ julgou que a regra não se aplica aos crimes previstos em leis especiais.


 


Anderson Ribeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a três anos de reclusão por tráfico de drogas e a mais dois anos por porte ilegal de armas. Graças a provimento parcial de apelação pelo TJ/SP, teve reduzida para um ano, em regime aberto,  a pena de reclusão por porte ilegal de armas.


 


Ao votar, o ministro Nelson Jobim acolheu a manifestação da procuradoria-geral da República no sentido de que a pena de reclusão de três anos por tráfico de drogas deve ser cumprida em regime integralmente fechado e, por isso, não comporta substituição.


 


No caso da condenação por porte ilegal, o relator disse que a substituição seria possível em tese, pelo fato de a pena de prisão ser igual a um ano. “Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de critérios de ordem subjetiva e objetiva, concomitantemente,  e o paciente não satisfaz os de ordem subjetiva”, disse.


 


Isto porque, de acordo com o ministro Nelson Jobim, Anderson Ribeiro também está condenado há mais de seis anos de prisão por roubo mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, em outro processo.”Essas condenações desabonam a conduta social”, votou o ministro.


 



Ministro Nelson Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


# SS/JB//AM

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