Direto do Plenário: STF concede HC de ofício para Carlos Alberto Quaglia
A Corte concedeu habeas corpus de ofício ao réu Carlos Alberto Quaglia para absolvê-lo da acusação de formação de quadrilha, uma vez que corréus acusados pelos mesmos fatos foram absolvidos dessa imputação, no julgamento da AP 470
Ao analisar os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470 opostos pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não acolheu o recurso, mas concedeu Habeas Corpus de ofício para absolver esse réu quanto à acusação de formação de quadrilha.
No julgamento da AP 470, os ministros decidiram determinar a baixa do processo contra Quaglia para julgamento pela primeira instância. Nos embargos, a defesa pediu que o juiz de primeiro grau analisasse apenas a denúncia quanto ao crime de lavagem de dinheiro, e que fosse retirada a acusação quanto ao crime de formação de quadrilha, uma vez que corréus acusados pelo mesmo crime foram absolvidos dessa imputação. A defesa pedia, alternativamente, que fosse concedido HC de ofício para encerrar a ação penal quanto a esse crime.
Os ministros decidiram conceder o HC de ofício para absolver o réu quanto a essa imputação, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP).
Questões preliminares
No início da sessão desta quarta-feira (14), o Plenário rejeitou, por maioria, cinco questões preliminares comuns em vários dos recursos interpostos contra o acórdão da AP 470.
As questões se referiam aos pedidos de redistribuição dos embargos para novo relator e do desmembramento do processo quanto a réus sem foro por prerrogativa de função, a uma alegada nulidade do voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto – que se manifestou quanto ao mérito, mas não apresentou a dosimetria de todas as penas –, à supressão, no acórdão, de algumas manifestações feitas por ministros no julgamento, e à metodologia usada pela Corte para julgar o caso.