Suspenso no STF julgamento de Inquérito contra deputado acusado de falsidade ideológica (republicada)
Foi suspensa nesta tarde (28/4) a apreciação do Inquérito (INQ 1145) instaurado contra o deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB), investigado por falsidade ideológica, por ter supostamente patrocinado fraude no concurso vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), visando a aprovação de sua filha, à época menor de idade.
Após o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, rejeitando a denúncia feita contra o deputado, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro de 1993, Armando Abílio, à época deputada estadual, e outros foram acusados da prática de estelionato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou de sua competência e remeteu o processo ao STF, ao constatar que Armando Abílio havia sido eleito deputado federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor R. B. V. e seus colegas Isabela Peixoto de Almeida e Edmilson Alter Martins não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas – Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho – a “Operação Bizu”, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.
O deputado teria dado um cheque de CR$ 81.950,00 ao professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio e responsável pela cadeira de Química, que dividiu o valor com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.
Eles se inscreveram, então, no vestibular da UFPB, diz o MPF, com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e aos outros colegas. A menor usou um fone de ouvido conectado a um aparelho que estava preso ao seu corpo no qual recebia as respostas dos quesitos toda vez que ia ao banheiro. O mesmo foi feito pelos outros envolvidos.
“A certeza da impunidade era tamanha, que os acusados Isabela Peixoto de Almeida e Edmilson Alter Martins nem simularam cálculos nas questões de Matemática, Física e Química, cujos cadernos de rascunho das provas foram entregues totalmente em branco”, afirmou o Ministério Público Federal.
Após o processo ser entregue ao STF, o relator deu vista ao MPF, que afastou o crime tipificado na denúncia e imputou ao deputado o crime de falsidade ideológica, em vez de estelionato.
O deputado Armando Abílio pediu licença do cargo à Câmara dos Deputados, em 25 de fevereiro deste ano, para assumir a Secretaria de Ação Social do governo da Paraíba, o que, lembrou o ministro Maurício Corrêa, “não lhe retira a prerrogativa de foro perante o STF”.
Corrêa, por sua vez, concordou com a descaracterização do crime de estelionato, “pois é necessária a existência de vítima certa e determinada para se consumar a conduta típica do crime”, e citou o julgamento da Corte no HC 39.495, “além disso, é imprescindível a existência de prejuízo patrimonial, o que não aconteceu”, disse o relator.
Ao analisar precedente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Maurício Corrêa retirou a seguinte ementa da decisão proferida: “Não é a cola eletrônica, em prova de vestibular, estelionato ou outro crime qualquer. Sem prejuízo patrimonial não há falar em estelionato. Inexistindo outro ilícito de natureza penal, caracterizado na conduta dos pacientes, é, neste âmbito, irrelevante a ação”.
Corrêa lembrou que não há na legislação penal brasileira, norma que sancione a cola por meio eletrônico, embora seja uma conduta de alta reprovação social. “Como se sabe, nos editais de concurso, constam cláusulas alertando os candidatos acerca da proibição do uso de artifícios para solucionar as questões propostas, mas a sanção não passa da eliminação sumária do infrator do certame, incorrendo apenas em ilícito administrativo, e não penal”, salientou o relator. Dessa forma, o ministro rejeitou a denúncia. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
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