Governadora do RN tentar cassar no STF decisão favorável a integrantes do MP estadual

24/04/2003 18:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou Reclamação (RCL 2321), no Supremo Tribunal Federal, para cassar decisão favorável aos integrantes aposentados da Associação do Ministério Público estadual.


 


De acordo com a Reclamação, ao julgar Mandado de Segurança impetrado pela entidade em setembro de 2002, o Tribunal de Justiça estadual, concedeu o acréscimo de 20% aos proventos dos filiados aposentados da instituição. A decisão tomou por base o artigo 29 da Constituição estadual.


 


O dispositivo prevê que “o servidor público aposenta-se com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior ou, quando ocupante de cargo da última classe da respectiva carreira ou de cargo isolado, com acréscimo de 20%”.


 


No entanto, segundo a Reclamação, o dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte já foi declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1730. A Reclamação requer que prevaleça a autoridade da decisão do Supremo na ADI 1730. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.


 


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