Supremo aprova mudança em seu Regimento Interno

08/05/2001 20:00 - Atualizado há 8 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram hoje (08/05), por maioria de votos, em sessão administrativa, uma alteração no seu Regimento Interno para que seja submetida ao colegiado a nomeação dos ocupantes dos principais cargos administrativos do Tribunal. 


A emenda regimental aprovada é a seguinte:


“Art. 1º.  O “caput” e o § 1º do art. 355 do Regimento Interno passam a vigorar com a redação abaixo, sendo acrescido um parágrafo segundo, renumerando-se os demais:


Art. 355.  À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em direito, administração, economia ou ciências contábeis, nomeado, em comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência.


§ 1º  A organização da Secretaria do Tribunal, a competência de seus vários órgãos e as atribuições dos secretários, chefes e servidores serão fixadas, em ato próprio, pelo Tribunal.


§ 2º  O Secretário-Geral da Presidência, o Secretário de controle interno e os demais Secretários das Secretarias que integram a Secretaria do Tribunal serão nomeados, em comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal em votação secreta.  A todos eles se aplica a parte final do disposto no “caput” desse artigo, em caso de exoneração.


Art. 2º.  É acrescentado o seguinte artigo ao Regimento Interno:


Art. 365-A.  Quando requerida a realização de sessão administrativa por três Ministros, pelo menos, o Presidente a convocará de imediato para que o Tribunal aprecie a matéria objeto desse requerimento.


Art. 3º.  Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O Tribunal expressa-se pelo colegiado, sendo o Presidente o seu órgão executivo e representativo.


As ações administrativas refletem-se no exercício das funções do colegiado e de cada um dos seus membros.


Por conseqüência, os integrantes da administração superior da Corte devem gozar da confiança tanto da Presidência quanto do Tribunal.


Dessa forma dar-se-á perfeita integração entre a Presidência, os Ministros e a administração, fazendo com que o colegiado seja, também, responsável pela estrutura administrativa da Corte e com ela solidário.


Pela mesma razão e, em especial, pela natureza colegiada do Tribunal, impõe-se a possibilidade de convocação de sessões administrativas por provocação de número mínimo de Ministros.”


 


 

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