STF anula disposição constitucional de Rondônia sobre crime de responsabilidade

23/04/2003 18:04 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2592) ajuizada pelo governo de Rondônia contra dispositivo da Constituição estadual que definiu como crime de responsabilidade do chefe do Executivo estadual não executar a programação orçamentária decorrente de emendas parlamentares.


O Plenário acompanhou o relator, ministro Sydney Sanches, que declarou inconstitucional o parágrafo 3º, art. 136-A da Carta estadual. O Supremo julgou que cabe à União legislar sobre crime de responsabilidade. A decisão unânime confirmou liminar concedida em outubro de 2002 para suspender a disposição.



Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)


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