1a Turma do STF mantém decisão contra município de Paulínia sobre pagamento de IVV
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (RE 238649) ajuizado pelo município de Paulínia (SP) contra a empresa Carbono Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. Ela manteve a decisão do Primeiro Tribunal de Alçada Cível do estado de São Paulo que eximiu a empresa de pagar o Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis (IVV).
O Tribunal de Alçada entendeu que a aquisição mensal de 150 mil litros de querosene para tratamento, beneficiamento e posterior comercialização, qualificava a empresa como atacadista.
O voto da relatora teve por base precedente julgado pelo STF no RE 140.612.
Nele, o Supremo decidiu que “a conceituação de venda a varejo envolve necessariamente a verificação da quantidade do produto comercializado, a fim de saber se a empresa qualifica-se como grande consumidor, segundo as resoluções do Conselho Nacional do Petróleo”.
“O mencionado precedente aplica-se à espécie, ainda mais quando se vislumbra que a recorrida não adquire mensalmente os 150.000 litros do combustível para consumo próprio, mas com o fim de retirar-lhes as impurezas e odores, sendo vendido o produto resultante para as indústrias de inseticidas, tintas, produtos de limpeza e outras. (…) Diante do exposto, não configurada venda a varejo, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso”, despachou a ministra em dezembro de 2002.
“(…) Nos termos do precedente (…) a referida operação de venda de combustíveis há de ser considerada por atacado, tendo em vista a grande quantidade comercializada, o que caracteriza a agravada como grande consumidora, figura prevista em resoluções do CNP. A decisão agravada, por isso, segundo entendo, deve ser mantida por seus próprios fundamentos e, por esse motivo, nego provimento ao regimental,” votou Ellen Gracie.
Ministra Ellen Gracie, relatora do RE (cópia em alta resolução)
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