Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli sobre substituição de não concursados no AC
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público naquele estado, até 31/12/94. Em seu voto, o ministro propõe a modulação dos efeitos da decisão, análise que ainda será concluída em Plenário.
– Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli
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