STF confirma inconstitucionalidade de artigo da Constituição gaúcha
22/04/2003 17:19
- Atualizado há
8 meses atrás
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a parte da Constituição do estado do Rio Grande do Sul que garantia aos servidores estabilizados as mesmas vantagens e deveres dos servidores estatutários.
A norma, prevista no artigo 5º e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estava suspensa desde 1991. Agora, no mérito o STF confirmou a liminar e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 180), que era de autoria do governador do estado. O argumento era que os dispositivos transformavam os servidores estáveis em estatutários, o que é incompatível com a Carta Federal.
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