Governador do Piauí aciona STF contra dispositivos da Constituição estadual
O governador do Piauí, Wellington Dias, ingressou dois pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 2872 e 2873), com pedido de liminar, em que questiona artigos da Constituição do estado.
A primeira ação (ADI 2872) é contra o artigo 77, parágrafo único, incisos III, VII, VIII, IX e X que supostamente afrontou o princípio da separação de poderes, por ter limitado a competência do governador para dispor sobre servidores públicos e militares.
O governador alega, na ação, que esse dispositivo determina que o regime jurídico de algumas categorias de servidores e os militares estaduais seja estabelecido por lei complementar. E acentua que, no caso, a Constituição Federal exige lei ordinária (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, letras “c” e “f”), ficando constatada a infração ao processo legislativo federal, aplicável por simetria aos estados.
A outra ação (ADI 2873) ataca o artigo 54, inciso VI da Carta estadual que, segundo alega o governador, viola seu poder de iniciativa, ao vedar a fixação de limites para o provimento de cargos, empregos e funções públicas.
De acordo com a proposta, a Constituição Federal (artigo 37, inciso I) reserva à lei ordinária, de iniciativa privativa do governador, a disposição sobre requisito como a idade para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas.
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