Conamp questiona no STF nomeação de promotor em caso de paralisação da classe

14/04/2003 12:02 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2874) contra disposição incluída no Provimento nº 2/03, da corregedoria-geral da Justiça do estado de Goiás.


 


A entidade pede a concessão de medida liminar que suspenda a alínea “e” do art. 196 da Consolidação dos Atos Normativos da corregedoria-geral. O dispositivo autoriza a nomeação de promotor “ad hoc” (indicado) no procedimento penal, nos movimentos de paralisação de classe, na inexistência de representante do Ministério Público na comarca e na ausência reiterada do representante do Ministério Público nos atos processuais designados.


 


A Conamp alega que o dispositivo questionado afronta a Constituição Federal (parágrafo 2º do artigo 127 e parágrafos 2º e 3º do art. 129). De acordo com a Associação, a alteração permitiria o exercício de funções próprias do Ministério Público por profissionais que não integram a carreira, por não terem sido submetidos a concurso público.


 


O relator da ação, ministro Maurício Corrêa, determinou que a corregedoria-geral do TJ/GO seja ouvida para julgamento do pedido de liminar.


 


#SS/BB//AM

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