PGR ajuíza ADI contra lei do Piauí que define obrigações de pequeno valor para efeitos de Precatórios

11/04/2003 16:03 - Atualizado há 9 meses atrás

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2868), com pedido de liminar, contra a Lei nº 5.250/02, do estado do Piauí, que definiu como débitos ou obrigações de pequeno valor, para efeitos de Precatório judicial, aqueles valores iguais ou inferiores a cinco salários mínimos.


 


Brindeiro sustenta que a lei viola o artigo 100, e seus parágrafos 3º e 5º, da Constituição Federal, pois não se pode consignar em precatório judiciário os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


 


Com a edição da Emenda Constitucional 37/2002, as obrigações de pequeno valor foram fixadas em 40 salários-mínimos para as Fazendas Estaduais e do Distrito Federal e em 30 salários-mínimos para a Fazenda Municipal.


 


Da mesma forma, Brindeiro afirma que “a Lei Federal nº 10.259/01, em seu artigo 17, parágrafo 1º, fixou para a Fazenda Federal o piso de 60 salários-mínimos para pagamento mediante precatório”, estando desenhado, assim, “o quadro relativo às dívidas de pequeno valor, para efeito de aplicação do artigo 100, parágrafo 3º, da CF”.


 


“A Lei nº 5.250/02 fixou, como ‘pequeno valor’ para a conformação do texto constitucional, a quantia de cinco salários-mínimos. Se restar fixada a constitucionalidade de tal norma, nada impedirá que o estado do Piauí promulgue nova lei, reduzindo o entendimento do ‘pequeno valor’ constitucional para um salário-mínimo ou mesmo para dez reais, esvaziando, naquele estado, o conteúdo da exceção constitucionalmente garantida”, destacou Brindeiro.


 


O procurador-geral salientou, ainda, que a lei piauiense constitui um “retrocesso social” e vêm causando prejuízos irreparáveis à população, pois “milhares de cidadãos piauienses estão sendo obrigados a percorrer o longo caminho dos precatórios para fazer valer seus créditos contra o estado”.


 


#AMG/DF//AM

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