Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em RE sobre PIS e Cofins em importações
20/03/2013 18:30
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a íntegra do voto-vista do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 559937, que discute a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra contida na Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.