Extinta ADI por apresentar partes e temas idênticos a outra ação em curso na Corte
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber declarou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4567, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com o objetivo de questionar resolução interna do próprio órgão sobre reenquadramento de servidores.
A ministra informa que a ação repete a ADI 4564, já em tramitação, o que determina sua extinção, com base no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Examinando a ação, a ministra constatou estarem presentes as três requisitos caracterizadoras do instituto da litispendência, “as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Amicus curiae
Em outro despacho sobre o tema [na ADI 4564], a ministra admitiu o ingresso do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná na condição de amicus curiae. Na ADI, a Alep argumenta que a Resolução 007/04 enquadrou em cargos de nível superior servidores que não prestaram concurso específico para tais cargos, numa clara violação constitucional.
PR/AD
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