Programa Artigo 5º discute a chamada revista íntima no trabalho

13/03/2013 14:30 - Atualizado há 9 meses atrás

A Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral caso essa garantia não seja respeitada. Com base nessa garantia, o programa Artigo 5º desta semana discute a legalidade de revistas feita a trabalhadores e seus pertences pessoais.

Para falar sobre revista no trabalho, o programa convidou a desembargadora Márcia Mazoni e o advogado Maurício Veiga. A desembargadora explica que é difícil estabelecer o limite da legalidade das revistas: “tem que analisar a necessidade, a proporcionalidade e se aquilo foi feito de forma agressiva”, ressalta. Maurício Veiga complementa e diz que o desafio das empresas é grande: “a partir do momento em que essa revista é feita com moderação, com razoabilidade, não há que se falar em ofensa. E esse é o grande desafio do empregador”, explica.

O programa vai ao ar nesta quarta-feira, às 21h, e será reapresentado na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e na segunda-feira, às 12h30.

Fonte: TV Justiça

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