Sicav-RJ afirma em audiência que cotas de conteúdo não é reserva de mercado
Em nome do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav-RJ), Sílvia Rabello e José Maurício Fittipaldi fizeram uma defesa das cotas de conteúdo durante a audiência pública no STF que trata do marco regulatório das TVs por assinatura. “As cotas tem-se revelado uma forma eficaz de impulsionar a indústria audiovisual agregando valor, garantindo espaço a diferentes vozes e talentos e garantindo um ambiente econômico de efetiva concorrência”, afirmou Fittipaldi ao destacar que a concorrência se dá justamente quando o Estado assume o seu papel de regulador e passa a atuar para reduzir as disparidades.
Ele citou diversos países que adotam o sistema de cotas de conteúdo, como o Reino Unido, os Estados Unidos, a África do Sul, o Canadá e a Austrália. Destacou, ainda, que “é importante desfazer um sofisma inicial, que surge em toda discussão da lei (Lei 12.485/2011), que é o de que as cotas de conteúdo representam uma reserva de mercado”. Segundo ele, “trata-se de uma questão concorrencial e de equilibrar as condições de competição entre conteúdos importados e nacionais”.
Ao explicar a escala global do mercado de produção de audiovisual, Fittipaldi destacou que a exibição de conteúdos já produzidos em outros territórios é sempre mais barata do que a exibição de conteúdos produzidos especificamente naquele território. “Essa dinâmica de mercado opera não apenas nos produtos estrangeiros, que são exibidos dentro do mercado brasileiro, mas também nos produtos brasileiros que são exportados para o exterior”, afirmou.
Com isso, ele ressaltou que “é natural que todas as emissoras tenham o impulso de adquirir o conteúdo estrangeiro em alternativa à produção do conteúdo nacional” e, no Brasil, esse efeito tem causado “consequências perversas”. Segundo Fittipaldi, isso ocorre porque historicamente tanto o setor de radiodifusão quanto o setor de TV por assinatura eram setores economicamente concentrados. “Esse desequilíbrio concorrencial que permeia a evolução da cadeia de produção de conteúdos audiovisuais, desde a sua origem, foi constatado por diversas instituições governamentais e não governamentais”, destacou.
Um dos problemas apontados pelo especialista em relação ao desequilíbrio concorrencial, especificamente no setor de produção de conteúdo, é a baixa oferta de canais e conteúdos aos assinantes. “Não que existam poucos canais oferecidos aos consumidores, mas que esses canais são muito pouco diversos entre cada um dos operadores”, afirmou ao exemplificar que a oferta dos canais existentes no Brasil é muito similar. “São os mesmos canais estrangeiros ofertados no mesmo tipo de pacote, não existindo muita diversidade de oferta”, enfatizou.
Outro prejuízo citado por ele é a informalidade nas relações de trabalho que impera no setor de produção de conteúdo nacional. “Não há estabilidade justamente porque não há condições de competição. Logo, não há apropriação de valor pela cadeia e não há condição de manutenção de relações trabalhistas estáveis o que, sem dúvida, gera um prejuízo absurdo para a economia nacional e também para os cofres públicos, que deixam de recolher tributos sobre essa economia”.
Para ele, “é inegável que a lei colocou o Brasil, do ponto de vista do patamar de plataforma tecnológica, no mesmo passo dos principais países do mundo nessa questão, permitindo a convergência tecnológica em diversos outros aspectos”.
Já Sílvia Rabello, que é presidente do Sicav-RJ, afirmou que “o produto audiovisual brasileiro de qualidade é sempre bem recebido pelo público, qualquer que seja a tela ou o formato de exibição. Agora teremos oportunidade, por conta dessa nova legislação, de mostrar isso também nos canais por assinatura”.
CM/EH