Supremo suspende taxa de expediente cobrada em Minas Gerais

02/04/2003 15:46 - Atualizado há 10 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu liminar hoje (2/4) e suspendeu norma de Minas Gerais, que prevê a cobrança pelo estado de uma taxa de expediente no valor de R$ 10 de seguradoras privadas.  A taxa estava sendo exigida pela emissão das guias de arrecadação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ou pelo fornecimento de dados cadastrais dos proprietários de veículos.


 


A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2551) de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O processo questiona dispositivo da Lei estadual nº 13430/1999.


 


O relator do processo, ministro Celso de Mello, havia indeferido a liminar em decisão monocrática durante as férias forenses e trouxe o processo ao Plenário para que referendasse sua decisão no último dia 13 de março. O julgamento foi interrompido porque apenas oito ministros estavam presentes, não se alcançando o quorum qualificado para se deferir a liminar. Na ocasião, a votação terminou em 5 votos a 3, para que se negasse referendo à decisão do relator e se deferisse a liminar.


 


O entendimento predominante foi no sentido da conveniência da concessão do pedido das requerentes, tendo em vista que as seguradoras não teriam como emitir as guias e cobrar o DPVAT sem ter acesso ao banco de dados do estado sobre os veículos cadastrados. Além disso, um outro argumento que fundamentou a decisão é que o prêmio retido pelas seguradoras estava sendo onerado em aproximadamente 43% a 523% pela taxa de expediente.


 


Os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Moreira Alves, que votaram hoje, seguiram essa tese e a conclusão do julgamento foi pela suspensão da cobrança da taxa até a decisão final do mérito da ação. Ficaram vencidos o relator, Celso de Mello, a ministra Ellen Gracie e o ministro Maurício Corrêa.


 



Ministro Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)


#JY/DF//AM


 


Leia mais:


 


17/03/2003 – 17:53 – Em julgamento plenário, STF discute taxa expediente cobrada em Minas Gerais


 


 

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