Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (13)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (13), no STF, a partir das 14h. A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet.

13/12/2012 11:28 - Atualizado há 9 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (13), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Penal (AP) 396 – Embargos de Declaração
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Natan Donadon x Ministério Público do Estado de Rondônia
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo Plenário do STF, que, em 28/10/2010, julgou procedente a ação penal. Natan Donadon questiona nos embargos a revisão do entendimento até então prevalecente neste STF sobre os efeitos da renúncia, apontando diversas omissões, contradições, erro material e questões inéditas.
Em discussão: saber se são cabíveis os embargos de declaração com efeitos infringentes e se haveria omissão, contradição, erro material ou possibilidade de reexame da causa.
PGR: pela rejeição dos embargos de declaração.

Foro Especial/Desmembramento
Ação Penal (AP) 666 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Jânio Natal Andrade Borges
Agravo regimental em face de decisão que, afirmando que a “competência do Supremo é de direito estrito” e que normas “instrumentais comuns, como são as alusivas à conexão e à continência, não a dilatam”, determinou o “desmembramento, remetendo cópia integral à origem, para a continuidade da ação penal contra aqueles que não detêm a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo”.
Afirma o agravante que a decisão deve ser reformada, ao argumento de que “as circunstâncias em que foram praticados os delitos impõem o julgamento conjunto de todos os réus, sob pena de comprometimento dos elementos probatórios a serem apreciados na ação penal”. Nessa linha, afirma que “as condutas supostamente delituosas estão relacionadas de modo indissociável, tanto que é possível enquadrá-las nas três hipóteses de conexão previstas no art. 76 do Código de Processo Penal” (conexão intersubjetiva, conexão teleológica, e probatória).
Em discussão: Saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários à manutenção da decisão que determinou o desmembramento do processo.

Inquéritro (Inq) 3014

Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público Federal x Nelson Meurer

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