1ª Turma mantém condenação feita pelo TCU contra acordo extrajudicial do DNER

11/12/2012 19:45 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu recurso de uma empresa contra decisão do ministro Dias Toffoli, que negava seguimento (arquivava) ao pedido no qual a autora questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que a condenou ao pagamento de R$ 11,8 milhões à União. O pagamento corresponde a débitos oriundos de um contrato de locação firmado entre a empresa e o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Os débitos foram objeto de um acordo extrajudicial, considerado danoso ao erário pelo TCU.

A decisão do TCU sobre o tema foi questionada no STF no Mandado de Segurança (MS) 30015, impetrado pela empresa Comércio, Importação e Exportação 3 Irmãos Ltda., alegando incompetência do Tribunal de Contas da União e ofensa à coisa julgada. O relator do MS no STF, ministro Dias Toffoli, negou seguimento (arquivou) ao mandado de segurança, decisão questionada por agravo regimental, levado a apreciação pela Primeira Turma.

Segundo narra o relator, o acordo administrativo entre o DNER e a empresa autora foi considerado fraudulento pelo TCU, por estipular um valor extremamente elevado para a pendência entre a autarquia e o locador. “A Justiça Federal considerou devidos ao locador do imóvel ocupado pelo DNER o valor de aproximadamente 10% daquele transacionado entre as partes. É notório que houve dano ao erário”, afirmou o ministro.

De acordo com o ministro, seria uma temeridade suspender ato do TCU quando o cotejo entre a transação extrajudicial e o título judicial releva o descompasso entre o que foi acordado e o que seria devido em uma margem próxima a 90%. Ainda segundo Dias Toffoli, não houve no caso violação da coisa julgada, pois o pagamento não derivou de uma decisão judicial – o acordo foi realizado meses antes de a decisão da Justiça Federal ser proferida. O relator negou provimento ao agravo, posição adotada pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio divergiu da posição majoritária na Turma, questionando a possibilidade de o TCU impor uma obrigação pecuniária a uma pessoa jurídica de direito privado. “É a primeira vez em que me deparo com uma situação em que há uma imposição de pagamento a um particular, e essa imposição é feita por um órgão que é um tribunal, mas não integra o Judiciário, o Tribunal de Contas da União”, sustentou o ministro.

FT/AD

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.