Extensão da remuneração do DNIT a aposentados do DNER tem repercussão
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que há repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 677730, no qual se discute a possibilidade de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER) no plano de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
O RE foi interposto pela União contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a servidores aposentados do extinto DNER o direito à estrutura remuneratória da Lei 11.171/2005, que dispõe sobre o plano especial de cargos do DNIT.
No recurso, a União alega que há repercussão geral no tema por ser relevante do ponto de vista econômico e jurídico, além de tratar de assunto que “extrapola os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo”.
A União sustenta que a decisão judicial desrespeitou diversos dispositivos da Constituição Federal – artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 40, parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘a’; bem como o artigo 7º da EC 41/2003.
CM/AD