Supremo concede liminar ao governo de Alagoas contra decisão favorável a usineiros
A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie concedeu liminar na Reclamação (RCL 2301) ajuizada pelo governador de Alagoas, Cláudio Lessa, contra decisão da Fazenda Pública do estado que suspendeu a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na exportação do açúcar demerara.
A história começou em 1994, quando usineiros do estado conseguiram Mandado de Segurança Preventivo na Justiça local para que pudessem exportar o produto sem o recolhimento do imposto, sob a alegação de que esse tipo de açúcar já recolhia Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).
Em março de 2001, o Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Carlos Velloso, à época presidente da Casa, reconheceu ao estado de Alagoas o direito de recolher o ICMS devido pelos usineiros sobre as operações de exportação de açúcar demerara.
No mesmo ano, os usineiros recorreram ao ministro Marco Aurélio, já no cargo de presidente do STF, pedindo a suspensão da sentença do ministro Velloso, no que foram atendidos. Assim, a decisão do ministro Marco Aurélio anulou a eficácia do ato do ministro Carlos Velloso, restaurando o não-pagamento de ICMS sobre a exportação do açúcar.
Em dezembro do ano passado, o Plenário deu provimento, por maioria, a um recurso de Agravo Regimental ajuizado pelo governador de Alagoas contra o despacho do ministro Marco Aurélio.
Em fevereiro de 2003, os usineiros recorreram à 2ª Vara de Fazenda Pública do estado, quando conseguiram tutela antecipada determinando que o estado de Alagoas autuasse os donos das usinas de açúcar demerara e concedesse certidão negativa de débitos alusiva à incidência do ICMS na exportação do produto.
Na Reclamação ajuizada agora, o governador do estado alega que a decisão do órgão Judiciário de Alagoas confronta a competência do STF declarada na decisão plenária do ano passado. Segundo diz o governador na ação, “a decisão da Fazenda Pública estadual tem repercussão negativa direta no orçamento de todo o Poder Executivo de Alagoas”.
Ministra Ellen, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)
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