Chega ao STF ADI sobre diferenciação salarial entre servidores na Paraíba
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (28/3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2863), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador da Paraíba contra o artigo 39 da Constituição do estado, que trata da diferenciação salarial entre servidores de cargos distintos.
O artigo questionado estabelece vinculação salarial entre as categorias de servidores públicos, fixando percentuais obrigatórias entra cada classe, padrão ou referência, que não poderão ser inferiores a cinco por cento.
Na ação, o governador alega que houve violação ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, onde é previsto que é “vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. O relator do processo é o ministro Nelson Jobim.
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