FAPERJ questiona no Supremo seqüestro de recurso

28/03/2003 17:05 - Atualizado há 9 meses atrás

A Fundação do Amparo à Pesquisa do estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), por intermédio do procurador do estado, ajuizou Reclamação (RCL 2295), perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou o seqüestro de recursos financeiros da fundação.


 


Segundo a decisão, a FAPERJ não cumpriu o prazo para pagamento de um Precatório no valor de R$ 1.861,01, o que motivou o seqüestro.


 


A fundação alega que o ato violou decisão do STF na Reclamação 1923, na qual ficou assentado que “o vencimento do prazo para pagamento de Precatório é hipótese que não se equipara à preterição de ordem, sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais hipóteses. A previsão de que trata o § 4º do artigo 78 do ADCT – CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 30/00, refere-se exclusivamente à situação de parcelamento de que cuida o caput, sendo inaplicável aos débitos trabalhistas de natureza alimentícia”.


 


Com isso a FAPERJ pretende a suspensão liminar da ordem de seqüestro de seus recursos financeiros.


 


O relator do processo, ministro Carlos Velloso, determinou que fossem requisitadas informações. Somente após a juntada desses dados, diz o ministro, é que o pedido de liminar será apreciado.


 



Ministro Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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