Ayres Britto foi relator de temas de grande repercussão social

16/11/2012 10:01 - Atualizado há 9 meses atrás

“Dei o melhor de mim no julgamento de causas que tiveram a ver, tudo a ver, com o arejamento da cultura brasileira, mudança de mentalidade, quebra de paradigmas ultrapassados e abertura de novos horizontes no plano das ideias”, disse recentemente o ministro Ayres Britto, após o VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Aracaju (SE). 

O ministro citou como exemplo uma lista de processos sobre diversos temas de grande repercussão social que estiveram sob sua relatoria ao longo de nove anos na Suprema Corte. “Foram ações que me realizaram como cidadão e como magistrado”, acrescentou.

Veja a seguir processos de grande repercussão relatados pelo ministro Ayres Britto:

– Biossegurança (ADI 3510) – em maio de 2008, a Corte decidiu, por maioria de votos, pela legalidade da Lei 11.105/95, conhecida como Lei da Biossegurança, que permitiu a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa de cura para doenças crônicas. Foi um julgamento histórico e emocionante, em que as duas correntes de pensamento pró e contra a liberação das pesquisas versavam, embora sob pontos de vista diferentes, sobre o direito à vida.

– Nepotismo (ADC 12) – Em 20 de agosto de 2008 o STF concluiu o julgamento que  proibiu a contratação de parentes para cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário e em seguida estendeu a medida à administração pública direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio da Súmula Vinculante 13. Para o ministro Ayres Britto, “nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência”.

– Raposa Serra do Sol (PET 3388) – Em março de 2009, o Plenário do STF decidiu, por maioria, que a demarcação das terras indígenas que fazem parte da área denominada Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve ser contínua e a área ocupada somente por índios. Com isso, o STF determinou a saída dos produtores rurais do local e impôs 19 condições para regular a situação naquele território da União ocupado por índios. 

– Lei de Imprensa (ADPF 130) – Ainda em 2009 o Supremo declarou, por maioria de votos, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com o atual texto constitucional. No julgamento, o relator da matéria, ministro Ayres Britto, salientou que a História ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo: “ou a imprensa é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”.

– Humor nas eleições (ADI 4451) – Por maioria de votos, os ministros suspenderam dispositivos da Lei Eleitoral que vedavam a veiculação de charges e humor com candidatos em emissoras de rádio e de televisão. O julgamento ocorreu durante o período das eleições gerais de 2010. Ao votar, o relator, ministro Ayres Britto, defendeu a liberdade de imprensa durante o período eleitoral, para o que chamou de “momento em que o cidadão mais precisa de informação, e informação com qualidade".

– União homoafetiva  (ADPF 132 e ADI 4277) – em maio de 2011, o Plenário do STF acompanhou o voto do ministro Ayres Britto que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equiparou a uma união estável. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, disse naquele julgamento. A decisão se baseou na análise, entre outros, do artigo 3º, IV, da Carta Federal, dispositivo que veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor.

– Marcha da maconha (ADI 4274) – em novembro de 2011, o Tribunal, por unanimidade, reforçou a legalidade da chamada “marcha da maconha”, que reúne manifestantes pela descriminalização da droga. Para os ministros, esse tipo de evento não pode ser considerado apologia ao uso de drogas, conforme prevê a Lei nº 11.343/2006. A proibição da marcha, segundo eles,  afrontaria direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal.

Pena alternativa para condenados por tráfico (HC 97256) – em setembro de 2010, ao seguir o voto do ministro Ayres Britto, a maioria do Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que proibiam a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico. O ministro Ayres Britto afirmou, na ocasião, que a lei não pode subtrair da instância julgadora a possibilidade de individualizar a pena: “o princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo”, afirmou.

– Progressão de regime para militares (HC 104174) – Por unanimidade, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Ayres Britto para reconhecer o benefício da progressão de regime prisional a militares. De acordo com o voto do relator, a progressão de regime penitenciário “é projeção da própria garantia constitucional da individualização da pena” e a Constituição Federal não fez nenhuma distinção entre civis e militares nesse aspecto. A decisão ocorreu em março de 2011.

Outras matérias – Coube ainda ao ministro Ayres Britto a relatoria da Ação Penal (AP) 409, a primeira, após a Constituição de 1988, que resultou na condenação de um parlamentar federal pelo STF. Em maio de 2010 o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará, foi condenado por crime de responsabilidade como prefeito de Caucaia (CE).

Também foram relatadas pelo ministro Ayres Britto a ADI 3273, julgada improcedente e que questionava a Lei do Petróleo; a ADI 1923, que contesta normas que regulamentam as organizações sociais; a ADI 4357 e outras que contestam a Emenda Constitucional 62/2009, chamada de Emenda dos Precatórios.

Ainda na lista de processos sob relatoria do ministro Ayres Britto estão os REs 661256 / 381367 que tratam da validade jurídica da chamada desaposentação; a ADI 3944, contra o decreto de implantação da TV Digital; as ações que questionavam o Prouni (ADIs 3330, 3314 e 3379) e a ADI 3357 contra lei do Rio Grande do Sul que proíbe o uso do amianto na indústria.

Audiências públicas

Coube ao ministro Ayres Britto a iniciativa de realizar a primeira audiência pública do STF, em abril de 2007, para a discussão de pontos da Lei de Biossegurança relativos à liberação de pesquisas com células-tronco extraídas de embriões humanos. “Esse aporte de informações científicas incorpora à nossa decisão um teor de legitimidade, uma vez que a sociedade está nos subsidiando para uma tomada de decisão mais consciente”, afirmou o ministro à época.

Desde então, o STF realizou sete audiências públicas, sobre os seguintes temas:

20/4/2007 – Células-tronco
Convocada pelo ministro Ayres Britto, relator da ADI 3510. No julgamento, venceu a tese do relator, favorável à Lei de Biossegurança, liberando as pesquisas com células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

27/6/2008 – Pneus usados
Convocada pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF 101, na qual o Plenário declarou ser proibido importar pneus usados de outros países, porque sua incineração ou depósitos são prejudiciais à saúde humana.

4/9/2008 – Anencéfalos
Convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 54. Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

27/4 a 6/5/2009 – Judicialização da saúde pública
Convocada pelo ministro Gilmar Mendes para subsidiar o julgamento de processos que discutem a concretização do direito à saúde a partir do oferecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público.

3 a 5/3/2010 – Cotas
Convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski para subsidiar o julgamento de processos que discutiam a reserva de vagas nas universidades públicas por critérios étnico-raciais. Em abril e maio de 2012, no julgamento da ADPF 186 e do RE 597285, o Plenário considerou constitucional os sistemas de cotas da Universidade de Brasília e Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

7 a 14/5/2012 – Lei Seca
Convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4103, que discute a constitucionalidade da Lei 11.705, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira e nas proximidades de rodovias federais.

24 a 31/8/2012 – Amianto
Convocada pelo ministro Marco Aurélio para subsidiar o julgamento da ADI 3937, que impugna lei estadual de São Paulo que proíbe o uso de produtos que contenham qualquer tipo de amianto em sua composição. A ADI 3937 começou a ser julgada no dia 31/10/2012.

Audiências previstas

Além dessas audiências já realizadas, há duas outras agendadas para 2013: uma sobre o novo marco regulatório para a TV por assinatura no Brasil, convocada pelo ministro Luiz Fux, e outra sobre as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de energia, convocada pelo ministro Dias Toffoli.

AR,CF/SF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.