Supremo nega seguimento a MS impetrado contra ato do presidente do TJ de Pernambucano
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou (27/3) seguimento ao Mandado de Segurança (MS 24.492), com pedido de liminar, impetrado pelo estado de Pernambuco contra ato do desembargador José Napoleão Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do estado.
Tavares havia determinado que o estado pagasse, até 31 de dezembro do ano passado, um Precatório no valor de R$ 6,4 milhões, referente a uma desapropriação de um imóvel pertencente a Abílio Nogueira da Silva.
O procurador do estado, Henrique de Lucena Moura, alega em seu pedido que foi requerida uma liminar, junto ao TJ/PE, mediante uma ação cautelar, com o objetivo de suspender o pagamento de Precatório. Na mesma ação, caso não fosse aceita a suspensão, pedia-se, alternativamente, que fosse determinado o depósito da importância do Precatório em banco oficial à disposição da presidência do TJ/PE, até o julgamento final de uma Ação Rescisória que corre perante o TJ/PE desde 1998.
O Mandado de Segurança pretendia a concessão de liminar a fim de que seja suspensa a ordem de pagamento, continuando depositado o valor do Precatório à disposição da presidência do TJ/PE, até o julgamento final do Mandado.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
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