Direto do Plenário: ministros retomam fixação de penas de condenados na AP 470
Na sessão de hoje (8), os ministros concluem a dosimetria das penas aplicadas ao réu Ramon Hollerbach, fixando a sanção que lhe será imposta pela prática do crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/1986).
Na sessão de hoje (8), os ministros concluem a dosimetria das penas aplicadas ao réu Ramon Hollerbach, fixando a sanção que lhe será imposta pela prática do crime de evasão de divisas (Lei 7.492/1986, artigo 22, caput e parágrafo único). Em seu voto, o ministro-relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, fixou a pena por este crime em 4 anos e 7 meses de reclusão e mais 100 dias-multa (à base de 10 salários mínimos o dia-multa) e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, fixou-a em 2 anos e 8 meses de reclusão mais 13 dias-multa.