AP 470: Análise da pena de Ramon Hollerbach por evasão de divisas prossegue nesta quinta (8)

07/11/2012 21:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Na sessão plenária desta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram a dosimetria da pena a ser aplicada ao réu Ramon Hollerbach quanto ao crime de evasão de divisas, previsto pela Lei 7.492/86. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi no sentido de fixar a pena em quatro anos e sete meses de reclusão, além de 100 dias-multa, entendimento seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

O ministro lembrou que foram realizadas 53 operações de evasão de divisas em continuidade delitiva. Considerando que a pena prevista para esse crime é de dois a seis anos de reclusão, o relator fixou a pena-base em dois anos e nove meses, “porque as condições e as circunstâncias do artigo 59 [do Código Penal] são desfavoráveis”. O ministro elevou a pena-base em dois terços, já que nos autos ficaram evidenciadas 53 infrações.

Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão mais 13 dias-multa. Para o revisor, a culpabilidade de Hollerbach não é tão grave quanto a de seu sócio Marcos Valério, que tinha o controle de todas as operações. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O ministro Marco Aurélio fixou a pena em 2 anos e 9 anos, seguindo apenas a pena-base estipulada pelo relator, não reconhecendo no caso, portanto, a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.

Em seguida, os ministros discutiram qual dosimetria deveria prevalecer nessa situação específica e o decano da corte, ministro Celso de Mello, sugeriu que, a partir da pena-base fixada pelo relator (dois anos e nove meses), o Plenário discuta, na sessão desta quinta-feira (8), o aumento a ser aplicado. O ministro lembrou que a maioria (à exceção do ministro Marco Aurélio) concordou quanto à continuidade delitiva, cabendo apenas chegar a consenso sobre o quanto a ser acrescido à pena-base em função disso.

Redação

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