Ministros retomam fixação de penas dos condenados na AP 470
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na sessão desta quarta-feira (7) a fase de dosimetria das penas a serem cumpridas pelos 25 réus condenados na Ação Penal (AP) 470.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na sessão desta quarta-feira (7) a fase de dosimetria das penas a serem cumpridas pelos 25 réus condenados na Ação Penal (AP) 470.
Os ministros prosseguem, na sessão de hoje, com a análise das penas do réu Ramon Hollerbach quanto aos crimes de corrupção ativa (relacionados ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada) e evasão de divisas.
Sócio de Marcos Valério nas agências de publicidade, Hollerbach foi condenado por cinco crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Veja as penas estabelecidas até agora para este réu:
Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal)
2 anos e 3 meses de reclusão
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) – Câmara dos Deputados
2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa
Peculato (artigo 312 do Código Penal) – Câmara dos Deputados
3 anos de reclusão e 180 dias-multa
Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) – Banco do Brasil
2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa
Peculato (artigo 312 do Código Penal) – Banco do Brasil
3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa