STF nega Mandado de Segurança a ex-diretor-geral do extinto DNER

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (27/3) Mandado de Segurança (MS 23739) a Maurício Hasenclever Borges, acusado de contratar serviço sem licitação quando ocupava o cargo de diretor-geral do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em 1996.
Na ação, Hasenclever Borges pedia o afastamento da penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função pública, sustentando violação do princípio constitucional da ampla defesa.
Segundo o relatório apresentado pelo ministro Moreira Alves, a Secretaria de Controle Interno do Tribunal de Contas da União realizou inspeção na unidade do DNER do Piauí para a apuração das denúncias de contratação de serviço sem licitação. Posteriormente, o acusado foi notificado, mas, em sua defesa, alegou que o TCU acolheu as denúncias em sessão reservada.
O ministro Moreira Alves acompanhou o parecer da Procuradoria Geral da República opinando pela negação do Mandado de Segurança, alegando que além de ser notificado, com prazo de 15 dias para manifestar-se, Hasenclever e seus advogados “tiveram ampla oportunidade de participar da leitura do processo e fazer sustentação oral, sendo retirados do plenário apenas no início da votação”.
Ministro Moreira Alves, relator do MS (cópia em alta resolução)
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