Pleno do STF rejeita novo recurso de empresário de Glória Trevi
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou (27/3) o recurso interposto por Sérgio Andrade contra a decisão plenária que determinou sua Extradição (EXT 785) para o México. Andrade é empresário da cantora mexicana, Glória Trevi, que já foi extraditada para aquele país.
Andrade afirma que o processo de refúgio que corre perante o Comitê Nacional para Refugiados (Conare), no Ministério da Justiça, ainda não terminou, pois ele teria recorrido ao presidente da República.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, lembrou que a Lei nº 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, é expressa ao estabelecer, em seu artigo 31, que “a decisão do ministro da Justiça não será passível de recurso devendo ser notificada ao Conare para ciência do solicitante ao Departamento de Polícia Federal para as providências devidas”.
Segundo Velloso, o pedido de Extradição foi feito de forma regular, não havendo fundamento nas alegações do empresário de que o juiz que solicitou a Extradição seria incompetente para tal e que a procuradoria do estado de Chihuahua não poderia solicitar diretamente ao governo brasileiro a sua extradição.
Velloso salientou que sua decisão não foi omissa, obscura e nem contraditória em qualquer ponto, como sustentava Andrade, por isso rejeitou os embargos declaratórios interpostos. A decisão foi unânime.
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