Chega ao STF Reclamação do Rio contra seqüestro de verbas
O estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Reclamação (RCL 2296), no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região que determinou o seqüestro de verbas do estado.
Segundo os procuradores do estado, a decisão do TRT foi motivada pelo descumprimento de prazo para o pagamento de Precatório no valor de R$ 47.995. O Tribunal se baseou no artigo 78, parágrafo 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal que determina: “requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros de entidade executada em caso de vencimento do prazo ou omissão de orçamento.”.
O estado do Rio de Janeiro alega que a decisão extrapola a autorização constitucional para sua adoção, descumprindo decisão “vinculante” do Supremo Tribunal Federal – que restringe a possibilidade de seqüestro “exclusivamente para a hipótese de preterição da ordem cronológica de apresentação dos Precatórios”.
Além disso, segundo a Procuradoria do estado, o entendimento do STF é de que o vencimento do prazo para o pagamento de Precatórios não se equipara à preterição de ordem, “sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais hipóteses”. A previsão de que trata o parágrafo 4º do artigo 78 do ADCT “refere-se exclusivamente à situação de parcelamento de que cuida o caput, sendo inexplicável aos débitos trabalhistas de natureza alimentícia”, alega-se na ação.
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