Direto do Plenário: STF analisa ADIs contra leis estaduais sobre o uso do amianto

Supremo inicia julgamento de ações que questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo relativas à produção e ao consumo do amianto da espécie crisotila.

31/10/2012 17:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Na tarde desta quarta-feira (31), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3357 e 3937. Respectivamente, essas ações questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo relativas à produção e ao consumo do amianto.

ADI 3357

De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADI 3357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A autora contesta a Lei gaúcha 11.643, de 21 de junho de 2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul.

A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a norma questionada violou o princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, além de invadir a competência legislativa reservada à União, conforme os artigos 22, incisos XI e XII, e 24, inciso V e parágrafo 1º, da CF.

ADI 3937

A ADI 3937, também de autoria da CNTI, é relatada pelo ministro Marco Aurélio. Por meio dela, é questionada a constitucionalidade da Lei 12.684/07, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que tenham na sua composição fibra de amianto.

A entidade alega que a norma paulista usurpa competência da União e entra em confronto com a Lei federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto, da variedade crisotila, no país. A lei federal está sendo contestada no Supremo na ADI 4066, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Sustentações

Antes do voto dos ministros relatores, manifestaram-se no Plenário, em sustentações orais, os advogados que representam as partes nos processos e as entidades admitidas como amici curiae: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, governo do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-Metálicos de Minaçu-GO, Instituto Brasileiro do Crisotila – IBC, Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea, Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento – Abifibro, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

EC/AD

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